A longevidade já é uma realidade na sociedade. As pessoas têm vivido mais e consequentemente querem aproveitar o tempo disponível após a aposentadoria. Entretanto, para os grandes empresários, um passo importante deve ser tomado antes: a execução do planejamento sucessório.
O planejamento sucessório, é um conjunto de medidas e estratégias tomadas para que a transição entre herdeiros seja executada conforme o planejado, distribuindo os bens entre a família.
O planejamento é indicado para pessoas acima de 60 anos, que possuem um grande patrimônio acumulado e também estão sempre expostas, em riscos por suas posições. Além disso, é possível ser realizado em vida e a isenção de impostos é menor a depender de qual estratégia é escolhida.
Entretanto, existem mais de um tipo de esquematização para a sucessão e conhecer cada e suas estratégias dá suporte as decisões que devem ser tomadas. Abaixo você fica por dentro de cada uma.
Testamento
O testamento também entra no processo e tática de Planejamento Sucessório. Através do documento é possível realizar a partilha da forma que o empresário achar melhor, porém seguindo as regras estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro, como destinar 50% dos bens para herdeiros legítimos ou ascendentes e os outros 50% para qualquer outra pessoa fora desse núcleo. Além disso, existem outros tipos de testamento, como o público, cerrado e particular, com mais detalhes a seguir.
O testamento público é uma forma segura, autenticada em cartório, com a presença do tabelião e duas testemunhas. Ele é registrado no Colégio Notarial do Brasil e pode ser emitido para cada ação e bem que envolva o inventário.
O testamento cerrado é elaborado e levado ao cartório, ao qual é lavrado em um auto de aprovação. Esse tipo de documento é utilizado para garantir que ninguém tenha acesso ao conteúdo antes do falecimento do titular.
Como o testamento público, ele deve ser assinado pelo testador, pelo tabelião e por duas testemunhas, comprovando que o mesmo foi lavrado e cerrado. Diante disso, esse testamento possui uma desvantagem: caso o lacre seja previamente rompido, ele se torna inválido.
Já o testamento particular pode ser elaborado pela própria pessoa (testador) ou alguém ao seu pedido. Também deve ser assinado por três testemunhas e após o falecimento, será obrigatória a confirmação por um juiz, tornando seguro que as informações e desejos nele contidas sejam cumpridas.
Doação em vida
Outra maneira de fazer o Planejamento Sucessório é por meio da Doação em Vida, ao qual o empresário decide para quem ele deseja transferir os bens, pois a pessoa decide para quem ela deseja passar o que possui.
Entretanto, é possível que sejam inclusas cláusulas que podem restringir a utilização de quem recebeu a doação e como no testamento, 50% dos bens devem ser destinados aos herdeiros diretos ou ascendentes. Essas cláusulas podem ter:
- Impossibilidade do bem ser transferido, doado ou vendido para outra pessoa;
- O bem não pode ser penhorado para quitação de dívidas
- O bem é destinado somente à pessoa a quem foi nomeado, independente do regimento de casamento;
- O doador pode usufruir do bem enquanto estiver vivo.
Seguro de vida
O Seguro de Vida também pode ser usado na modalidade e possui alguns privilégios que os outros tópicos não. O valor da indenização pode ser repassado a quem o titular do então seguro achar melhor, escolhendo os seus beneficiários. Além disso, não há incidência de Imposto de Renda no valor a ser repassado.
Previdência Privada
A Previdência Privada também entra nas estratégias de sucessão, mas com divergências das outras categorias. Não é possível ao longo do processo da Previdência Social escolher os beneficiários e a mesma regra dos 50% é aplicada. Mas na Previdência Privada é possível escolher os beneficiários sem a regra dos 50% , possibilitando conforto para serem escolhidos os herdeiros de acordo com a vontade do testador.
As Holdings também podem fazer parte do Planejamento Sucessório, oferecendo suporte e blindagem patrimonial. A Holding Familiar é uma empresa gerida por uma única família, detentora de todo o patrimônio (bens imobiliários, ativos financeiros e participações societárias).
Possuindo impostos menores, cada herdeiro se torna sócio, com suas ações e cotas próprias. A Holding Familiar é vantajosa por justamente possibilitar que as transferências ocorram entre os sócios, nesse exemplo os herdeiros.
A Sucessão Familiar e o Planejamento Sucessório estão interligadas diretamente. É importante que o investidor estude todas as possibilidades e cenários, preservando o que foi construído ao longo dos anos e usufruindo da aposentadoria em totalidade.