Quando falamos de comércio exterior, o Seguro de Transporte Internacional é essencial. Assim como os mais diversos tipos de seguros abrangem diversas áreas e proporcionam segurança nas adversidades, o Seguro de Transporte Internacional também tem o seu destaque.
Entretanto, diante de tantas diferenças de mercados, taxas, câmbio e até mesmo tributação, é essencial entender como esse seguro é vantajoso para o negócio e quais os cuidados a empresa deve ter, tanto para importar como exportar produtos de outros países e continentes.
Pensando nisso, e em como o Seguro de Transporte Internacional se difere do Seguro de Transporte Nacional, preparamos esse conteúdo para você ficar por dentro das principais diferenças e claro, como funciona esse seguro.
Primeiro passo: o que é Logística Internacional?
Antes de nos aprofundarmos no assunto, é necessário compreender melhor a área de Logística, principalmente quando falamos da parte que envolve a internacionalização do produto, serviço e claro, negócio.
A Logística Internacional apoia empresas que vem na globalização a oportunidade estratégia de alcançarem novos mercados e ampliarem as negociações. O processo de alcançar todo o globo através da logística está interligado e ligado a todos os processos, tanto o de compra, armazenagem e também a própria distribuição das mercadorias.
Diante disso, o mercado está cada mais vez disponível aos novos modelos de gestão de estoque, como a sua inovação e modernização por ferramentas, plataformas e claro, pessoas.
Além disso, é através da logística que todas as áreas estão interligados estrategicamente, melhorando e otimizando os fluxos de armazenamento e até mesmo de entrega.
Seguro de transporte internacional: como funciona?
Agora que você já conhece mais sobre a logística, chegou a hora de falarmos sobre o Seguro de Transporte Internacional. Em suma, esse tipo de seguro nada mais é que um acordo entre a empresa (importador/exportador) e a corretora de seguros, assim como a Criteria Investimentos. Esse seguro visa garantir que em caso de qualquer adversidade – também chamado de sinistro – todas as despesas e danos causados à carga em transporte sejam ressarcidos.
Mesmo que não seja obrigatório, o Seguro de Transporte Internacional é essencial para que a empresa que atua com importação ou exportação tenha a tranquilidade e proteção em casos de sinistros com a carga, evitando que o prejuízo prejudique a organização de forma séria e até mesmo irreversível.
Entretanto, existem empresas de má índole que não cumprem todos os combinados e colocam em entrelinhas cláusulas que prejudicam a empresa segurada. Para evitar casos como esses, contar com o suporte do setor jurídico ou de um advogado faz toda a diferença.
Tipos de cobertura do Seguro de Transporte Internacional
Como você já sabe, o Seguro de Transporte Internacional é uma forma de garantir segurança através das apólices em contrato. Contudo, existem diferenças nas coberturas, essas que podem ser integrais ou parciais.
Abaixo você confere cada uma e as suas diferenças. Confira!
A Cobertura básica ampla A é cobertura para quaisquer danos de causa externa, incluindo o roubo da carga.
Já a Cobertura básica restrita B tem como garantia o prejuízo parcial e perda total da mercadoria em decorrência de acidente com veículo transportador, inclusos tanto o avião, caminhão, navio, entre outros. Além disso, pode ter a cobertura de roubo adicionada.
Por último, a Cobertura básica restrita C cobre a perda total da mercadoria diante de acidente com o meio de transporte e também pode ter a cobertura de roubo adicionada ao seu modelo.
De toda forma, é relevante que as empresas que procuram os seguros tenham em mente que é possível inserir serviços adicionas na apólice que estão montando de acordo com seus interesses e necessidades.
Graças a personalização é possível adicionais especificações como:
- Frete de seguro;
- Despesas adversas;
- Tributos das mercadorias importadas e também exportadas;
- Estimativa de lucros esperados;
- Mercadorias em estágio de devolução ou a serem (re)despachadas;
- Embarques aéreos sem valor declarado;
- Transbordo e desvio de rota;
- Riscos de greves e riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos, entre outros adicionais.
Simultaneamente, conhecer o que não está coberto pelo Seguro de Transporte Internacional é mais uma garantia de se precaver de futuros estornos que podem não ser cobertos pelas apólices, tanto de má conduta como de situações inesperadas como guerras.
O seguro não costuma cobrir perdas, danos e despesas que envolvem direta ou indiretamente:
- Má conduta intencional do segurado;
- Atos de hostilidade;
- Guerras, sejam civis, revolução, rebelião entre outras ações resultantes da intenção;
- Greves trabalhistas, comoção civil entre outras ações.
Agora que você já conhece o Seguro de Transporte Internacional, fique atento as possibilidades para que o seu negócio se desenvolva por estratégias de expansão, segurança e logística.
Por fim, conte com uma corretora para te dar todos os direcionamentos de forma clara, transparente e dinâmica, potencializando os lucros a serem ganhos com as ações de vendas e compras internacionais.