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O Head de Câmbio da Criteria Partners, Bruno Guilherme, trouxe as informações sobre o novo marco cambial. Fique por dentro do que mudou.

Novo marco cambial

Lei nº 14.286/21 entrou em vigor no dia 30/12/2022
Com mais de um século, a lei anterior era de 1920, não sendo mais condizente com a economia global atual.

O que muda na prática?

O principal objetivo é oferecer mais agilidade, competitividade e modernidade para as operações cambiais.

Havia mais de 200 códigos ou naturezas para enquadramento das operações.
Com o novo marco cambial, existirá 8 novas naturezas ou finalidades simplificadas para operações de ATÉ USD 50.000,00 ou equivalente em outras moedas.


Para operações acima de USD 50.000,00 valerá os mesmos códigos atuais, porém com acréscimo de + 4 novos, são eles: (ativos virtuais, jogos e apostas, reembolso por serviços prestados/recebidos e indenização não relacionada a seguros).

O enquadramento cambial ou a classificação das naturezas, era de responsabilidade das Instituições Financeiras.
Com o novo marco cambial, fica a cargo do cliente com o suporte das Instituições Financeiras.

Formalizar operações de cambiais por meio de contrato de câmbio era uma exigência legal.
Com o novo marco cambial, os contratos de câmbio passam a ser facultativo, desde que as Instituições sejam capazes de comprovar o conhecimento das informações e condições estabelecidas.

Toda operação de câmbio exigia documentação suporte.
Com o novo marco cambial, as Instituições financeiras terão autonomia para dispensar documentos comprobatórios, considerando a avaliação de risco de cada cliente e características da operação.

Câmbio turismo – papel-moeda/Viagens internacionais

TODA operação de câmbio, independentemente do valor, era feita através de uma instituição financeira autorizada.

Com o novo marco cambial, será possível a troca “informal” de moeda estrangeira em espécie de ATÈ USD 500,00 ou equivalente em outras moedas.

Já para compras em viagens internacionais, o limite de entrada ou saída do país foi alterado de R$ 10.000,00 para USD 10.000,00, ou equivalente em outras moedas, sem a necessidade de declaração dos valores junto a Receita Federal.

Esse é um tema controverso que ainda precisa ser mais discutido, mas que não deixa de ser um avanço para o mercado cambial brasileiro.

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