Em nosso primeiro conteúdo, explicamos o que é Seguro Garantia e também apresentamos 8 das 16 modalidades que fazem parte do grupo de seguros. Em nosso conteúdo, você confere as outras 8 modalidades presentes no Seguro Garantia e também detalhes sobre o Seguro Garantia Judicial. Boa leitura!
Para ficar por dentro: 8 modalidades do Seguro Garantia
O Seguro Garantia é a forma mais adequada e também com o melhor custo-benefício para o cumprimento de obrigações contratuais por ambas as partes dos ativos no mercado. No conteúdo anterior, falamos sobre o Seguro Garantia e das categorias Licitante, Performance Bond, Manutenção Corretiva, Locatício, Compra e Venda de Energia, FINEP, Escrow e Judicial. Entretanto, existem outras categorias importantes e que abrangem outros campos.
Adiantamento de Pagamentos
Prática comum nos contratos de construção, prestação ou fornecimento de serviços é a negociação entre as empresas para a antecipação de pagamento na etapa inicial, seja para a aquisição de equipamentos, matéria-prima, mão de obra, entre outros. Essa modalidade se destaca por proporcionar fôlego ao fluxo de caixa do contratado e assegura ao contratante que as antecipações serão destinadas ao objetivo do contrato firmado.
Retenção de Pagamentos
Ao firmar um contrato é comum que esse seja firmado entre as partes o pagamento parcelado. Ao realizar cada pagamento, a parte contratante pode exigir que seja feita a retenção de um percentual sobre cada fatura. Essa prática de retenção tem como propósito constituir um montante financeiro que pode ser utilizado como forma de indenização à contratante em caso de descumprimento do contrato pela parte contratada. A apólice de seguro é usada para garantir que a parte contratada receba suas parcelas de pagamento sem as habituais retenções previstas em contrato, melhorando a área financeira.
Aduaneiro
Aos importadores e transportadores que estão envolvidos em operações de importações ou durante um transporte, que utilizem a suspensão ou isenção (total ou parcial) de impostos federais, é permitido apresentar o Seguro Garantia Aduaneiro. Esse tipo garante o pagamento dos impostos às autoridades, caso esses venham a tornar-se devidos por qualquer motivo. As principais operações de importações que podem gerar a suspensão são: valoração aduaneira, trânsito aduaneiro, regime de admissão temporária e drawback.
Imobiliária
Esse seguro garante ao comprador ou ao proprietário do terreno a indenização dos danos em consequência da inadimplência do incorporador em entregar a área construída, as unidades autônomas residenciais ou comerciais adquiridas antes da conclusão do projeto (na planta), conforme as condições fixadas no ato do contrato de compra, venda ou de permuta. Diante as inúmeras reclamações de atrasos na entrega, bem como de construções diferentes das contratadas, a Imobiliária é uma segurança para o consumidor.
Término ou Entrega de Obra
Esse seguro pode ser oferecido para qualquer construtora ou incorporadora responsável pela entrega de uma obra. A apólice é assegurada a execução de toda a obra, salvarguando sua entrega no prazo determinado em contrato, mesmo na ausência do construtor. Caso a incorporadora declare falência, ou por qualquer outro motivo não esteja apta a concluir a obra, o seguro assume a administração temporária do empreendimento em construção e designa uma nova construtora que consiga entregar, dentro do prazo combinado, o produto ao seu consumidor.
Completion Bond
O Completion Bond possui o objetivo de mitigar para o financiador o risco de término dos projetos. A apólice é contratada pelo Tomador dos recursos em favor do banco financiador do projeto, garantindo a implantação do empreendimento. Caso o Tomador dos recursos e da garantia não cumpra suas obrigações, a seguradora pode optar em concluir a obra ou pagar a indenização das quantias devidas ao Segurado.
Parcelamento Adm. Débito Fiscal
Garante o pagamento do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo Tomador junto à Administração Pública.
Créditos Tributários
Existem empresas que precisam apresentar em sistemas os créditos de impostos em suas operações de compra de matérias-prima e venda de produtos. Esses créditos devem ser reportados à autoridade fiscal correspondente para aprovação e uso, o que pode levar tempo. Com o intuito de antecipar o recebimento dos créditos, as companhias podem se inscrever no regime especial de apropriação antecipada do ICMS. Este seguro tem como principal meta garantir à SEFAZ a veracidade dos créditos tributários informados pelo tomador no DCA – Demonstrativo de Créditos Acumulados.
Em pauta: Seguro Garantia Judicial e suas aplicações
O Seguro Garantia Judicial faz parte da categoria de Seguro Garantia, porém tem ênfase nas esferas jurídicas, trabalhistas e cíveis e é aplicado como recurso para empresas que oferecem garantia em seus processos. Esse tipo de seguro ajuda a garantir que o patrimônio ou fluxo de caixa de um negócio não seja afetado em operações que envolvam depósito judicial ou penhora de bens em processos, impedindo o desfalque e até mesmo a falência do negócio.
Mesmo que seja uma categoria recente, com o surgimento da Circular 232/2003 da Susep e a Lei n°11.382/2006, sendo alterado no Código de Processo Civil de 1973, o Seguro Garantia Judicial certifica que a seguradora contratada cubra o pagamento das apólices acordadas em contrato, atendendo a diversos perfis de empresas de todos os portes, do pequeno ao grande. Na prática, o seguro atua nas seguintes situações:
- Ações que possuem relação com débitos tributários, como as anulatórias, cautelares, execução fiscal, entre outras;
- Execuções fiscais da Município, Estado ou União, tanto para as garantias já acordadas, novas e também para as substituições nos processos;
- Procedimentos ou medidas de urgência que envolvam segurança, cautelares e outras que possam envolver ações cíveis e trabalhistas.
Diante disso, o Seguro Garantia Judicial é composto por três partes, cada uma responsável por uma medida distinta. Essas partes são: Tomador, Segurado e Garantidor.
O Tomador é a empresa ou pessoa jurídica que contrata a seguradora para que as obrigações assumidas sejam cumpridas. Além disso, o Tomador é o responsável pelo pagamento do valor (prêmio). O Segurado é a pessoa física ou jurídica que será beneficiada pelo que foi fechado no contrato. Também é essa pessoa que é o potencial credor da obrigação fiscal pecuniária. Já o Garantidor é a seguradora contratada, essa atuando de acordo com as leis. O trabalho do Garantidor é emitir as apólices como também que o Tomador cumpra com as obrigatoriedades dos processos judiciais.
O Seguro Garantia Judicial é de suma importância, além da segurança que envolve tanto a empresa quanto o credor. Por custar pouco, o valor ao ano é entre 0,2% e 3%, que varia de acordo com a empresa que está realizando a contratação, que pode se estender por até 3 anos.
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