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A segurança e a sua manutenção são práticas recorrentes de empresas que atuam com o transporte nacional de carga. Entretanto, para que todo o processo seja contínuo e ocorra como planejado, o seguro de transporte nacional entra em ação com o suporte necessário para que o transporte de carga ocorra. 

Além de ser uma das partes mais caras na logística da empresa, também é a mais importe, pois atua com o ir e vir de bens e mercadorias de diversos tipos de segmentos, de matérias-primas a produtos que vão chegar direto no consumidor. 

Diante disso, muitas dúvidas surgem de como proteger e resguardar a carga, o que pode cobrir e como solicitar. Diante disso,eo seguro de transporte nacional entra em ação. 

O que é o seguro de transporte nacional?

O Seguro de Transporte Nacional é a modalidade contratada pelo dono da carga (empresa) para cobrir possíveis perdas e danos às mercadorias transportadas em território nacional. Contudo, esse seguro é obrigatório e tem total cobertura independente da forma que o transporte será realizado, seja via terrestre, marítima ou área.

O seguro de transporte nacional é uma medida protetiva de prevenção contra perdas de capital, prevendo e resguardando adversidades e assim garantindo o ressarcimento dos segurados.

Além disso, o seguro de transporte nacional pode ser contratado de duas formas:

  1. Faturamento aberto que é o pagamento com base na movimentação do mês anterior, sendo realizado após o fechamento de cada mês;
  2. Faturamento ajustável é quando a seguradora faz uma projeção do movimento anual do segurado e assim aplica uma taxa, além de emitir a apólice com o valor do prêmio já definido.

Como funciona o Seguro de Transporte Nacional 

Como falando no tópico anterior, o seguro de transporte nacional atua na indenização dos prejuízos causados em decorrência de sinistros com as mercadorias da empresa segurada.

Um bom exemplo é que em casos de acidente em qualquer parte do país, mesmo que o caminhão esteja a caminho do Pará e saído de São Paulo e tenha se acidentado, a empresa ao acionar a seguradora tem a garantia que irá receber a indenização pela perda. 

A partir do seguro, a empresa não sofre dano no caixa e nem em seu capital. Ou seja, o caixa da sua empresa não sofre.

Tipos de coberturas do Seguro de Transporte Nacional 

Para entender melhor sobre o seguro, suas ampliações e coberturas, é necessário saber que essas são divididas em Ampla A, Restrita B e Restrita C, cada uma com uma característica e especifidade. 

Abaixo separamos as características de cada um e como elas funcionam. Confira!  

A cobertura Ampla A garante que os prejuízos sofridos em consequência de todos os riscos de perdas materiais descritas na apólice assinada por ambas das partes, sejam indenizadas. 

Já a Restrita B como a Restritiva C garantem ao segurado o ressarcimento devido a consequências de perdas e danos causados por:

Contudo, tão importante quanto saber da cobertura é saber quais são os prejuízos não indenizados, ou seja, que não cobrem as perdas. Algumas situações que podemos destacar são: 

Cada situação deve ser analisada para que a melhor categoria do seguro seja aplicada. Com coberturas e necessidades diferentes, o valor da carga, como seu ponto e origem e destino, além das proteções necessárias, possuem distinções que afetam o valor do seguro e sua finalidade. 

Quando a dúvida surgir, procure uma seguradora de confiança e tire as dúvidas com quem entende do assunto e vai realmente lhe auxiliar para o contrato da melhor apólice para sua empresa. 

Acompanhe nossos insights e fique por dentro dos melhores e mais atualizações conteúdos. 

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